Ministério instituído do acólito.

O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário. No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve exercer.

[…]

Na falta de acólito instituído, podem ser destinados para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono ministros leigos que levam a cruz, os círios, o turíbulo, o pão, o vinho e a água; também podem ser designados ministros leigos para distribuir a sagrada Comunhão como ministros extraordinários.

Cfr. Instrução Geral do Missal Romano