2. Os direitos paroquiais ou côngrua e as cotas anuais das Irmandades e Confraria são pagos, por norma, entre Janeiro e Dezembro no Cartório Paroquial (Residência do Pároco) do qual se retira o ordenado do Pároco.
3. A paróquia passa recibo de cada uma das contribuições.
4. Está estipulado que cada família pague o equivalente a um dia de trabalho.
5. Esta é uma obrigação paroquial pois a sustentação do Pároco não é só tarefa de alguns e depende desta colaboração.
6. Se alguém tiver dificuldades económicas deve contactar o pároco para se considerar a situação, mas a família em questão, não deve deixar de se inscrever.
Outros Serviços do Cartório Paroquial: