2. Para os pais e padrinhos haverá uma reunião de preparação a combinar com o Secretário Paroquial, no horário normal da Secretaria Paroquial. Esta reunião é obrigatória a não ser que haja motivo considerado suficiente para faltar. Devem os pais trazer nesta ocasião toda a documentação necessária para o Batismo do filho, nomeadamente o Impresso de inscrição a fotocópia do Certidão de nascimento e os certificados de idoneidade dos padrinhos (se for o caso).
3. As celebrações do Batismo são realizadas por norma às 11h30, no fim da Eucaristia das 10h30 de Domingo.
4. Fora destes dias só pode haver batizados se os pais arranjarem sacerdote.
5. Os batismos devem ser efetuados na paróquia de residência dos pais. A não ser assim, devem os pais pedir a licença respetiva (Provisão de Batismo) ao pároco da sua residência e trazê-la antes do dia de batismo.
6. Os padrinhos de Batismo devem preferencialmente ser pessoas crismadas e que não estejam abrangidos por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada. Não podem ser padrinhos de batismo todas as pessoas que sejam divorciadas recasadas, vivam em união de facto ou sejam casadas só civilmente. Os padrinhos que habitem fora da paróquia devem trazer o certificado de idoneidade do respetivo pároco.
7. É costume fazer-se uma oferta por ocasião do Batismo do filho.
No caso desta paróquia, embora se tenha por base esta norma, considera-se que a oferta é livre e deve ser colocada no interior de um envelope e entregue pessoalmente ao Sacerdote no fim do Batizado.